As entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, poderão estar sujeitas ao regime dos pagamentos especiais por conta, nos termos a seguir sumariamente referidos.As entidades acima referidas devem efetuar um Pagamento Especial por Conta (PEC) a liquidar em março de cada ano (ou …
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